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CAS e CFS 2014

PROJETO DE LEI Nº 444/2019

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Altera os arts. 121, 157, 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e inclui paragrafo único no Art. 33 da lei 11.343 de agosto de 2006 (lei de drogas) qualificando e aumentando a pena em até o dobro nos casos em que no concurso de pessoas houver a participação de menor de 18 anos, nos crimes de homicídio, roubo, estupro, e tráfico de drogas.

RELATOR DA PEC 372/17

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Transformou os agentes penitenciários em policiais penais inserindo-os no rol da segurança pública, tendo sob sua responsabilidade manter a ordem e disciplina, como também a segurança dos estabelecimentos penais.

AUTOR DO PROJETO
DE LEI 488/22

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Projeto de minha autoria. O Projeto de Lei 488/22, que isenta os profissionais de segurança pública do imposto de renda.

Projeto de Lei 3024/20

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Projeto de Lei 3024/20, projeto amplia a eficácia da pensão por invalidez de PMs e bombeiros militares.

PROJETO DE LEI Nº 5938/2019

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Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir, entre os beneficiários de atendimento prioritário do programa, os policiais militares.

PROJETO DE LEI Nº 5914/2019

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Dispõe sobre aquisição de armas e munições de calibres permitidos, restritos ou proibidos por integrantes dos órgãos de segurança pública referidos no art. 144 da Constituição Federal, os colecionadores, atiradores e caçadores e as federações e clubes de tiro.

AUTOR REQ 2969/19

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Instalação da Frente Parlamentar Mista em defesa da vida dos agentes de segurança pública.

APROVAÇÃO PL 443/19

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Acrescenta o art. 2º-B e o inciso VI §1º ao art. 2º na lei 13.260 de março de 2016 (lei antiterrorismo) Atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos Arts 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem como portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo.

PROJETO DE LEI Nº 444/2019 Ementa

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Acrescenta o art. 2º-B e o inciso VI §1º ao art. 2º na lei 13.260 de março de 2016 (lei antiterrorismo) Atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos Arts 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem como portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo.

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