PROJETO DE LEI Nº 5914, DE 2019
- 13 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
Dispõe sobre aquisição de armas e munições de calibres permitidos, restritos ou proibidos por integrantes dos órgãos de segurança pública referidos no art. 144 da Constituição Federal, os colecionadores, atiradores e caçadores e as federações e clubes de tiro.
Justificativa:
Os integrantes dos órgãos de segurança pública são agentes do Estado vinte e quatro horas por dia, estejam ou não nos seus horários de expediente normal, estejam ou não portando suas armas funcionais. Por isso, nada mais justo que possam ter melhores condições para adquirir suas armas particulares, assim como munições. Acresça-se que, para aqueles que são especialistas em armas de fogo, há quase que uma relação simbiótica entre a arma e o seu dono, 2 numa personalização específica para cada um, aumentando a eficiência da arma pela regulação da pressão do gatilho, pelas adaptações no punho, pelos ajustes no aparelho de pontaria e assim por diante. No tocante às munições, a eficiência do atirador depende, também, de muito treinamento. Gastar cem tiros em uma manhã de treinamento não é muita coisa para quem busca excelente performance, seja como policial seja como atirador. E munição, no Brasil, é extremamente cara. Razão porque deve ser facilitada a aquisição desse suprimento para os policiais, atiradores e caçadores.






Comentários