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PROJETO DE LEI Nº 5915, DE 2019

  • 13 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art. 6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor”, para fins de especificar as formas de informação disponibilizadas ao consumidor.


Justificativa:

A proposta que apresentamos é pontual, mas de extrema relevância, pois trata de ampliar a proteção e defesa do consumidor brasileiro, que é a parte frágil na relação de consumo. Ao mesmo tempo, também é vantajosa para os fornecedores, pois faculta mais uma forma de informar o consumidor sobre os impostos incidentes no produto, que é por meio de etiquetas nos próprios produtos. Dessa forma, nossa proposição é benéfica para os dois lados da relação de consumo, consumidores e fornecedores, possibilitando que a informação desejada seja repassada de uma forma acessível ao fornecedor, e atingindo o objetivo principal que é bem informar o consumidor.

 
 
 

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