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PROJETO DE LEI Nº 5937, DE 2019

  • 13 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.


Justificativa:

Este Projeto de Lei destina-se a aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais. É necessário reconhecer que a prática do crime de receptação está normalmente associada aos crimes de furto e roubo. Podemos constatar essa realidade através das inúmeras notícias publicadas na imprensa, principalmente envolvendo roubo de carga e receptação

 
 
 

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